Despacho nº 1.312/2026
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista ...
DESPACHO Nº 1.312, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.021941/2025-39,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, inscrita no CNPJ/MF nº 33.050.196/0001-88, no sentido de (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão - MUST verificada em 4 de março de 2025 no ponto de conexão Barra Bonita - 138 kV, bem como determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão - IAT, de eventuais valores já pagos a esse título; e (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 75.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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