Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 131/2026

DECIDE:Conhecer dos recursos apresentados pela São Carlos Energia S.A. (CNPJ: 23.693.151/0001-78) em face dos Despachos nº 2...

DESPACHO Nº 131, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903609/2018-63,

DECIDE:

Conhecer dos recursos apresentados pela São Carlos Energia S.A. (CNPJ: 23.693.151/0001-78) em face dos Despachos nº 2.387 , de 20 de agosto de 2024, e nº 2.388 , de 20 de agosto de 2024, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) Indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da PCH São Carlos, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.SC.033762-5.01, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A; e (ii) Manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.01.2026, seção 1, p. 46, v. 164, nº 17.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2387/2024 de 20/08/2024 - Norma em vigor

Despacho nº 2388/2024 de 20/08/2024 - Norma em vigor