Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.301/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de ...

DESPACHO Nº 1.301, DE 15 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.009797/2026-43,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 009 /2002-ANEEL, a área de terra de 3,6 e 23,0 metros de largura necessária à passagem da LD 138 kV Ramal Fini Jundiaí, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,0 Km de extensão, que interligará a inserção de uma nova estrutura no RAMAL 138 kV FAZENDA GRANDE, de responsabilidade da CPFL Piratininga, à subestação 138 kV FINI JUNDIAÍ de responsabilidade da Sanchez Cano LTDA (Fini), localizada no município de Jundiaí, no estado de São Paulo; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.009797/2026-43, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2026, seção 1, p. 178, v. 164, nº 74.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6552

UF Código Município Empreendimento

SP 3525904 RAMAL 138 kV FINI JUNDIAÍ

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,85573731 Alex Silveira de Lima

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620251882179 3,6 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 23

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

P01 - 23,14773 - 46,99818

P02 - 23,14829 - 46,99832

P03 - 23,14821 - 46,99917

P04 - 23,14811 - 46,99982

P05 - 23,14891 - 47,00051

P06 - 23,14968 - 47,00116

P07 - 23,15032 - 47,00171

P08 - 23,15112 - 47,00238

P09 - 23,15187 - 47,00301

P10 - 23,15256 - 47,00357

P11 - 23,15209 - 47,00426

P12 - 23,15249 - 47,00458

P13 - 23,15249 - 47,00458

P14 - 23,15289 - 47,00491

P15 - 23,15387 - 47,00573

P16 - 23,15485 - 47,00656

P17 - 23,15559 - 47,00718

P18 - 23,15592 - 47,00747

P19 - 23,15527 - 47,00835

P20 - 23,15584 - 47,00901

P21 - 23,15663 - 47,00968

P22 - 23,15722 - 47,00920

P23 - 23,15790 - 47,00924

P24 - 23,15794 - 47,00914

P25 - 23,15854 - 47,00989

P26 - 23,15838 - 47,01004

P27 - 23,15784 - 47,00937

P28 - 23,15789 - 47,00926

P29 - 23,15723 - 47,00922

P30 - 23,15663 - 47,00971

P31 - 23,15583 - 47,00903

P32 - 23,15525 - 47,00835

P33 - 23,15588 - 47,00749

P34 - 23,15557 - 47,00721

P35 - 23,15483 - 47,00659

P36 - 23,15385 - 47,00576

P37 - 23,15287 - 47,00493

P38 - 23,15247 - 47,00460

P39 - 23,15247 - 47,00460

P40 - 23,15206 - 47,00426

P41 - 23,15252 - 47,00358

P42 - 23,15185 - 47,00304

P43 - 23,15110 - 47,00240

P44 - 23,15030 - 47,00173

P45 - 23,14966 - 47,00119

P46 - 23,14889 - 47,00054

P47 - 23,14808 - 46,99983

P48 - 23,14817 - 46,99916

P49 - 23,14826 - 46,99834

P50 - 23,14772 - 46,99821

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.