Despacho nº 130/2026
DECIDE:por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. CNPJ nº 09.373.678/0001-94 em face do...
DESPACHO Nº 130, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001962/2025-38,
DECIDE:
por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. CNPJ nº 09.373.678/0001-94 em face do Despacho nº 1 , de 2 de janeiro de 2025, emitido pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, para, no mérito, negar provimento, no sentido de manter integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 4.926.885,27 (quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), em razão do descumprimento no disposto no art. 12, V, da Resolução Normativa nº 846 , de 11 de junho de 2019.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.01.2026, seção 1, p. 46, v. 164, nº 17.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1/2025 de 02/01/2025 - Norma em vigor