Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.298/2026

DECIDE:não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ararê Oliveira Costa, declarando a extinção do processo sem...

DESPACHO Nº 1.298, DE 14 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006628/2026-51,

DECIDE:

não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ararê Oliveira Costa, declarando a extinção do processo sem apreciação dos requisitos de Medida Cautelar, por ausência de legitimidade do Interessado Ararê Oliveira Costa para representação da unidade consumidora.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.04.2026, seção 1, p. 98, v. 164, nº 73.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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