Despacho nº 1.294/2026
DECIDEconhecer e negar provimento, ao recurso interposto pelos agentes: Ventos de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A. ...
DESPACHO Nº 1.294, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002453/2026-11,
DECIDE
conhecer e negar provimento, ao recurso interposto pelos agentes: Ventos de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 42.643.549/0001-44); Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 42.740.770/0001-10); Ventos de Santa Sabina Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 42.740.818/0001-90); Ventos de Santa Irene Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 42.740.763/0001-19); Ventos de Santa Rufina Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.740.809/0001-08) em face dos Termos de Intimação de Penalidade Editalícia números 0015/2025-SFT, 0016/2025-SFT, 0017/2025-SFT, 0018/2025-SFT e 0019/2025-SFT, determinando a aplicação da penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação das usinas eólicas: Ventos de Santo Antônio 04, Ventos de Santo Antônio 05, Ventos de Santo Antônio 06, Ventos de Santo Antônio 07 e Ventos de Santo Antônio 08, com fundamento na cláusula 16.4.4, alínea c.2, do edital do Leilão nº 7 /2021-ANEEL, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) - por agente.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.04.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 73.
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Nenhum Ato.
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