Despacho nº 1.293/2026
DECIDE:indeferir emissão de Súmula que disponha sobre a aplicabilidade dos arts. 36 a 45 da Resolução Normativa nº 846, de 2...
DESPACHO Nº 1.293, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901037/2023-45,
DECIDE:
indeferir emissão de Súmula que disponha sobre a aplicabilidade dos arts. 36 a 45 da Resolução Normativa nº 846 , de 2019, para fins de execução de penalidades decorrentes de editais de contratação dos serviços de transmissão e de novos empreendimentos de geração.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 75.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Normativa nº 846/2019 de 11/06/2019 - Norma em vigor