Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.292/2026

DECIDE:por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuido...

DESPACHO Nº 1.292, DE 14 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902698/2024-79,

DECIDE:

por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 06.272.793/0001-84, no sentido de manter a penalidade de redução dos níveis tarifários a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, em razão do descumprimento das metas do Programa Mais Luz para Amazônia - MLA, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.04.2026, seção 1, p. 98, v. 164, nº 73.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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