Despacho nº 1.289/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. i...
DESPACHO Nº 1.289, DE 15 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.009185/2026-51,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, as áreas de terra de 10,00 e 22,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cambé - Pastifício Selmi, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 6,08 Km de extensão, que interligará a SE Cambé à SE Pastifício Selmi, localizada no município de Cambé, estado do Paraná, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.009185/2026-51 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2026, seção 1, p. 178, v. 164, nº 74.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6778
UF Código Município Empreendimento
PR 4103701 LDAT 138 kV Cambé - Pastifício Selmi
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 11,958986 Vinicius Matias Ninelo
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720254856962 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 22
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 23,276859922 - 51,295473152
2 - 23,276929009 - 51,295536144
3 - 23,276819075 - 51,295677415
4 - 23,277169543 - 51,296184666
5 - 23,277344428 - 51,296930291
6 - 23,277523895 - 51,297692100
7 - 23,277703094 - 51,298539085
8 - 23,277870117 - 51,299186439
9 - 23,277933408 - 51,299671899
10 - 23,277491571 - 51,300530181
11 - 23,277012154 - 51,301145729
12 - 23,274767743 - 51,303575706
13 - 23,273478486 - 51,304881532
14 - 23,273515516 - 51,304924369
15 - 23,272200126 - 51,306256625
16 - 23,270758284 - 51,313123116
17 - 23,273696031 - 51,317383291
18 - 23,278935221 - 51,319730844
19 - 23,281460763 - 51,325249980
20 - 23,289107588 - 51,333367026
21 - 23,295269053 - 51,331218699
22 - 23,296430843 - 51,329597237
23 - 23,296719096 - 51,329482790
24 - 23,296787520 - 51,329684778
25 - 23,296552871 - 51,329777941
26 - 23,295388434 - 51,331403097
27 - 23,289054196 - 51,333611655
28 - 23,281297614 - 51,325378088
29 - 23,278790268 - 51,319898708
30 - 23,273569489 - 51,317559400
31 - 23,270544173 - 51,313172235
32 - 23,272019847 - 51,306144629
33 - 23,273379737 - 51,304767301
34 - 23,273416768 - 51,304810137
35 - 23,274704927 - 51,303505424
36 - 23,276945563 - 51,301079532
37 - 23,277416901 - 51,300474358
38 - 23,277839721 - 51,299653016
39 - 23,277781508 - 51,299206509
40 - 23,277615519 - 51,298563163
41 - 23,277436092 - 51,297715098
42 - 23,277256887 - 51,296954402
43 - 23,277086421 - 51,296227619
44 - 23,276703781 - 51,295673803
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.