Despacho nº 1.285/2026
DECIDE:(i) considerar atendida pela Transmissora SP-MG S.A, CNPJ nº 27.821.748/0001-01, a exigência de envio dos documentos ...
DESPACHO Nº 1.285, DE 14 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827 , de 4 de março de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 3.518 , de 26 de novembro de 202 5, na Carta HRZ.CT.2026.017, de 9 de abril de 2026, SEI nº 0329437, e o constante do Processo nº 48500.030274/2025-85,
DECIDE:
(i) considerar atendida pela Transmissora SP-MG S.A, CNPJ nº 27.821.748/0001-01, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.518 , de 26 de novembro de 2025; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 36 /2017-ANEEL, deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.05.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 83.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 3518/2025 de 26/11/2025 - Norma em vigor