Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.272/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Pará, ...

DESPACHO Nº 1.272, DE 13 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.038474/2025-86,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Pará, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 182 / 98 - ANEEL, a área de terra de 6 e 30 metros metros de largura, necessária à passagem do segundo trecho da Linha de Distribuição 138 kV Tucuruí Centro - Parada do Bento, com tensão de operação de 138 kV, circuito simples, e aproximadamente 96 quilômetros de extensão, que interligará a Estrutura 58-01 à SE Parada do Bento, de responsabilidade da Equatorial Energia Pará, localizada nos municípios de Bagre, Baião, Oeiras do Pará e Portel, no estado do Pará; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.038474/2025-86, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2026, seção 1, p. 178, v. 164, nº 74.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL6467

UF Código Município Empreendimento

PA 1508100 LD 138 kV Tucuruí - Parada do Bento (Trecho 2)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 286,8060 Jack Vanier Oliveira de Carvalho

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20231337924 6 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 30

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,36464 - 49,80792

2 - 3,35824 - 49,80637

3 - 3,32086 - 49,83872

4 - 3,31860 - 49,84085

5 - 3,31657 - 49,84278

6 - 3,31410 - 49,84511

7 - 3,31413 - 49,84515

8 - 3,30388 - 49,85484

9 - 3,30385 - 49,85480

10 - 3,30156 - 49,85697

11 - 3,29933 - 49,85908

12 - 3,29672 - 49,86154

13 - 3,29675 - 49,86158

14 - 3,29289 - 49,86523

15 - 3,29285 - 49,86520

16 - 3,29099 - 49,86697

17 - 3,28453 - 49,87308

18 - 3,28192 - 49,87554

19 - 3,28195 - 49,87557

20 - 3,27851 - 49,87883

21 - 3,27848 - 49,87880

22 - 3,15603 - 49,99455

23 - 3,02864 - 49,99631

24 - 3,02111 - 49,98980

25 - 3,02236 - 49,91603

26 - 3,00153 - 49,88931

27 - 2,96257 - 49,80167

28 - 2,91948 - 49,79115

29 - 2,88975 - 49,79092

30 - 2,87022 - 49,79487

31 - 2,75245 - 49,79980

32 - 2,72337 - 49,79148

33 - 2,72254 - 49,79124

34 - 2,72149 - 49,79485

35 - 2,71944 - 49,79583

36 - 2,71942 - 49,79578

37 - 2,72144 - 49,79481

38 - 2,72251 - 49,79118

39 - 2,72338 - 49,79142

40 - 2,75249 - 49,79953

41 - 2,87019 - 49,79461

42 - 2,88972 - 49,79065

43 - 2,91951 - 49,79088

44 - 2,96276 - 49,80144

45 - 3,00177 - 49,88917

46 - 3,02264 - 49,91594

47 - 3,02138 - 49,98968

48 - 3,02874 - 49,99604

49 - 3,15592 - 49,99428

50 - 3,27829 - 49,87860

51 - 3,27826 - 49,87857

52 - 3,28170 - 49,87531

53 - 3,28173 - 49,87534

54 - 3,28434 - 49,87288

55 - 3,29080 - 49,86677

56 - 3,29267 - 49,86500

57 - 3,29263 - 49,86497

58 - 3,29651 - 49,86131

59 - 3,29654 - 49,86135

60 - 3,29914 - 49,85889

61 - 3,30137 - 49,85677

62 - 3,30366 - 49,85461

63 - 3,30363 - 49,85457

64 - 3,31388 - 49,84488

65 - 3,31391 - 49,84492

66 - 3,32068 - 49,83852

67 - 3,35816 - 49,80608

68 - 3,36460 - 49,80764

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.