Despacho nº 1.272/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Pará, ...
DESPACHO Nº 1.272, DE 13 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.038474/2025-86,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Pará, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 182 / 98 - ANEEL, a área de terra de 6 e 30 metros metros de largura, necessária à passagem do segundo trecho da Linha de Distribuição 138 kV Tucuruí Centro - Parada do Bento, com tensão de operação de 138 kV, circuito simples, e aproximadamente 96 quilômetros de extensão, que interligará a Estrutura 58-01 à SE Parada do Bento, de responsabilidade da Equatorial Energia Pará, localizada nos municípios de Bagre, Baião, Oeiras do Pará e Portel, no estado do Pará; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.038474/2025-86, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2026, seção 1, p. 178, v. 164, nº 74.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL6467
UF Código Município Empreendimento
PA 1508100 LD 138 kV Tucuruí - Parada do Bento (Trecho 2)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 286,8060 Jack Vanier Oliveira de Carvalho
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20231337924 6 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 30
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 3,36464 - 49,80792
2 - 3,35824 - 49,80637
3 - 3,32086 - 49,83872
4 - 3,31860 - 49,84085
5 - 3,31657 - 49,84278
6 - 3,31410 - 49,84511
7 - 3,31413 - 49,84515
8 - 3,30388 - 49,85484
9 - 3,30385 - 49,85480
10 - 3,30156 - 49,85697
11 - 3,29933 - 49,85908
12 - 3,29672 - 49,86154
13 - 3,29675 - 49,86158
14 - 3,29289 - 49,86523
15 - 3,29285 - 49,86520
16 - 3,29099 - 49,86697
17 - 3,28453 - 49,87308
18 - 3,28192 - 49,87554
19 - 3,28195 - 49,87557
20 - 3,27851 - 49,87883
21 - 3,27848 - 49,87880
22 - 3,15603 - 49,99455
23 - 3,02864 - 49,99631
24 - 3,02111 - 49,98980
25 - 3,02236 - 49,91603
26 - 3,00153 - 49,88931
27 - 2,96257 - 49,80167
28 - 2,91948 - 49,79115
29 - 2,88975 - 49,79092
30 - 2,87022 - 49,79487
31 - 2,75245 - 49,79980
32 - 2,72337 - 49,79148
33 - 2,72254 - 49,79124
34 - 2,72149 - 49,79485
35 - 2,71944 - 49,79583
36 - 2,71942 - 49,79578
37 - 2,72144 - 49,79481
38 - 2,72251 - 49,79118
39 - 2,72338 - 49,79142
40 - 2,75249 - 49,79953
41 - 2,87019 - 49,79461
42 - 2,88972 - 49,79065
43 - 2,91951 - 49,79088
44 - 2,96276 - 49,80144
45 - 3,00177 - 49,88917
46 - 3,02264 - 49,91594
47 - 3,02138 - 49,98968
48 - 3,02874 - 49,99604
49 - 3,15592 - 49,99428
50 - 3,27829 - 49,87860
51 - 3,27826 - 49,87857
52 - 3,28170 - 49,87531
53 - 3,28173 - 49,87534
54 - 3,28434 - 49,87288
55 - 3,29080 - 49,86677
56 - 3,29267 - 49,86500
57 - 3,29263 - 49,86497
58 - 3,29651 - 49,86131
59 - 3,29654 - 49,86135
60 - 3,29914 - 49,85889
61 - 3,30137 - 49,85677
62 - 3,30366 - 49,85461
63 - 3,30363 - 49,85457
64 - 3,31388 - 49,84488
65 - 3,31391 - 49,84492
66 - 3,32068 - 49,83852
67 - 3,35816 - 49,80608
68 - 3,36460 - 49,80764
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.