Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.267/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do S...

DESPACHO Nº 1.267, DE 13 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.009164/2026-35,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - EMS inscrita no CNPJ sob o nº 15.413.826/0001-50, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1997 - ANEEL, as áreas de terra de 12,00 e 25,00 metros de largura, necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Campo Grande - Sidrolândia na SE Laranjal, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 6,5 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Campo Grande - Sidrolândia à SE Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.009164/2026-35 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;(iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.04.2026, seção 1, p. 98, v. 164, nº 73.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6829

UF Código Município Empreendimento

MS 5002704 SECC. LDAT 138kV CGR-SIA - SE LARANJAL (CUTRALE)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 7,76000 Luiz Eduardo Marcílio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320260033320 12 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa?Largura Faixa 2 (m)

Sim 25

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

MV-1 - 20,66680005 - 54,64890866

MV-2 - 20,66660913 - 54,64925163

MV-3 - 20,66495826 - 54,65426673

MV-4 - 20,65426211 - 54,66336411

MV-5 - 20,64872462 - 54,67750161

MV-6 - 20,64475249 - 54,67934615

MV-7 - 20,64363697 - 54,68117998

MV-8 - 20,64326333 - 54,68406127

MV-9 - 20,64347677 - 54,68536399

MV-10 - 20,64391702 - 54,68624060

MV-11 - 20,64442152 - 54,68699891

MV-12 - 20,64449301 - 54,68879623

MV-13 - 20,64368528 - 54,68982486

MV-14 - 20,64136169 - 54,69615013

MV-15 - 20,64116940 - 54,69670302

MV-16 - 20,64106773 - 54,69666320

MV-17 - 20,64126045 - 54,69610926

MV-18 - 20,64359075 - 54,68976557

MV-19 - 20,64426579 - 54,68875505

MV-20 - 20,64419734 - 54,68705631

MV-21 - 20,64382455 - 54,68630119

MV-22 - 20,64337307 - 54,68540192

MV-23 - 20,64315373 - 54,68406341

MV-24 - 20,64353293 - 54,68113896

MV-25 - 20,64467920 - 54,67925449

MV-26 - 20,64864137 - 54,67741471

MV-27 - 20,65417274 - 54,66329266

MV-28 - 20,66486620 - 54,65419752

MV-29 - 20,66650746 - 54,64921242

MV-30 - 20,66661459 - 54,64878438

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.