Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.262/2026

DECIDE:Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribei...

DESPACHO Nº 1.262, DE 13 DE ABRIL DE 2026

(Decisão mantida pelo Despacho nº 2816 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.906412/2023-43,

DECIDE:

Conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE S/A - RIBALSAS no sentido de reduzir a penalidade de multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 3.143 /2025-SFT para o valor de R$ 6.968.487,23 (seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), correspondentes a 8% do investimento previsto para o empreendimento, com base no item 13 do Edital do Leilão nº 002 /2018-ANEEL e conforme detalhado na Análise do Pedido de Reconsideração - APR.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.04.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 71.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2816/2026 de 28/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3143/2025 de 22/10/2025 - Norma em vigor