Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 126/2026

DECIDE:(i) negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Cocal Comércio ...

DESPACHO Nº 126, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.037638/2025-58,

DECIDE:

(i) negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool S.A. - UTE Canaã, inscrita no CNPJ sob o nº 44.373.108/0001-03, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1492ª reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos).

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.01.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 20.

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