Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.257/2026

DECIDE:(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potenci...

DESPACHO Nº 1.257, DE 10 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902033/2013-11,

DECIDE:

(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-UHE referente à revisão do projeto básico da UHE Estrela, com 48.400 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.GO.038340-6.01, de titularidade da empresa EST Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 31.254.315/0001-99, localizada no rio Verde, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, no município de Itarumã, estado de Goiás; e (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessado postular, nos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins de eventual revisão no cálculo da Garantia Física do empreendimento.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.05.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 96.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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