Despacho nº 1.255/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNP...
DESPACHO Nº 1.255, DE 10 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta dos Processos nº 48500.004578/2026-78 e 48500.004744/2026-36,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003 /2026-ANEEL, as áreas de terra de 12,5 e de 15 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o Seccionamento das Linhas de Distribuição Campo Novo - Boa Vista do Buricá 1 C1/C2, na Subestação Boa Vista do Buricá 2, circuitos duplos, 69 kV, com aproximadamente 1,2 km de extensão, que interligarão as Linhas de Distribuição Campo Novo - Boa Vista do Buricá 1 C1/C2 à Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizadas no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul, (i.a) as áreas de terra de que trata o item (i) estão descritas no Anexo e encontram-se detalhadas nos Processos nº 48500.004578/2026-78 e nº 48500.004744/2026-36, que estão disponíveis na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas das servidões constituídas; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários das áreas de terra referidas no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência das servidões constituídas, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.05.2026, seção 1, p. 123, v. 164, nº 84.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6432
UF Código Município Empreendimento
RS 4319109 Secc. LD 69 kV Campo Novo - Boa Vista do Buricá 1 C1/C2, na SE Boa Vista do Buricá 2 (Trecho Boa Vista do Buricá 1 - Boa vista do Buricá 2)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1,56294 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620252177116 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 12,5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 27,70115 - 53,98399
2 - 27,69985 - 53,98173
3 - 27,69169 - 53,97884
4 - 27,69173 - 53,97872
5 - 27,69993 - 53,98163
6 - 27,70127 - 53,98390
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6429
UF Código Município Empreendimento
RS 4319109 Secc. LD 69 kV Campo Novo - Boa Vista do Buricá 1 C1/C2, na SE Boa Vista do Buricá 2 (Trecho Campo Novo - Boa Vista do Buricá 2)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1,57457 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620252177116 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 12,5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 27,70127 - 53,98390
2 - 27,69993 - 53,98163
3 - 27,69173 - 53,97872
4 - 27,69176 - 53,97860
5 - 27,70000 - 53,98152
6 - 27,70139 - 53,98381
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.