Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.249/2026

DECIDE:conhecer dos pedidos encaminhados por Solar Jardim das Oliveiras Paricipações Ltda. para, no mérito, dar-lhe parcial ...

DESPACHO Nº 1.249, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903722/2024-97,

DECIDE:

conhecer dos pedidos encaminhados por Solar Jardim das Oliveiras Paricipações Ltda. para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e, por conseguinte: (i) negar o pedido de alteração dos orçamentos de conexão dos empreendimentos Jardim das Oliveiras 1 a 3; (ii) determinar que a Enel CE realize o pagamento da compensação por descumprimentos dos prazos regulatórios definidos nos arts. 66 e 78 da REN nº 1.000 /2021; e (iii) negar o pedido de enquadramento dos empreendimentos Jardim das Oliveiras 1 a 5 como GD I.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.04.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 73.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.