Despacho nº 1.243/2026
DECIDE:considerar atendida pelas Concessionárias Campos Novos Energia S.A, CNPJ nº 3.356.967/0001-07, Companhia Energética R...
DESPACHO Nº 1.243, DE 9 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de março de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 3.690 , de 10 de dezembro de 2025, na Carta nº 023 /2026, de 6 de abril de 2026, SEI nº 0325619, e o constante do Processo nº 48500.029601/2025-56,
DECIDE:
considerar atendida pelas Concessionárias Campos Novos Energia S.A, CNPJ nº 3.356.967/0001-07, Companhia Energética Rio das Antas, CNPJ nº 04.237.975/0001-99, e Foz do Chapecó Energia S.A, CNPJ nº 04.591.168/0001-70, a exigência de envio dos documentos comprobatórios da formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.690 /2025.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.2026, seção 1, p. 149, v. 164, nº 69.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 3690/2025 de 10/12/2025 - Norma em vigor