Despacho nº 1.238/2026
DECIDE:(i) aprovar as revisões 2026.02 dos seguintes submódulos dos Procedimentos de Rede: Submódulo 1.1 - Elaboração e manu...
DESPACHO Nº 1.238, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso da atribuição que lhe foi delegada pelos incisos X e XI do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo 48500.902130/2024-58,
DECIDE:
(i) aprovar as revisões 2026.04 dos seguintes submódulos dos Procedimentos de Rede: Submódulo 1.1 - Elaboração e manutenção do Manual de Procedimentos da Operação (Responsabilidades); Submódulo 1.3 - Identificação e tratamento das não conformidades (Procedimental e Responsabilidades); Submódulo 2.3 - Premissas, Critérios e Metodologia para Estudos Elétricos (Critérios e Metodologia); Submódulo 2.7 - Requisitos mínimos para linhas de transmissão (Requisitos); Submódulo 2.9 - Requisitos mínimos de qualidade de energia elétrica (Requisitos); Submódulo 2.12 - Requisitos Mínimos de Supervisão e Controle para a Operação (Requisitos); Submódulo 6.7 - Apuração de indisponibilidade, restrição da capacidade operativa e sobrecarga nas instalações de transmissão da Rede Básica e das Interligações Internacionais (Responsabilidades); Submódulo 6.13 - Diagnóstico dos sistemas de proteção e controle (Responsabilidades); Submódulo 6.15 - Gerenciamento da qualidade de energia elétrica da Rede Básica (Responsabilidades); Submódulo 6.16 - Manutenção do Sistema de Medição para Faturamento (Responsabilidades); Submódulo 7.1 - Acesso às instalações de transmissão (Responsabilidades e Procedimental); Submódulo 7.6 - Implantação das proteções de caráter sistêmico (Responsabilidades); Submódulo 7.8 - Avaliação do impacto do acesso ou integração à Rede Básica de instalações com elementos não lineares ou cargas elétricas especiais (Responsabilidades); Submódulo 7.11 - Implantação do Sistema de Medição para faturamento (Responsabilidades); Submódulo 7.13 - Emissão de Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede para Instalações de Geração (Procedimental); Submódulo 9.1 - Indicadores de confiabilidade da Rede Básica (Indicadores); Submódulo 9.6 - Indicadores de Desempenho dos Sistemas de Supervisão e Controle e dos Serviços de Telecomunicações (Indicadores); Submódulo 9.7 - Indicadores de qualidade de energia elétrica da Rede Básica (Indicadores); (ii) estabelecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aprove até 1º de maio de 2026 o Submódulo 6.16 - Manutenção do Sistema de Medição para Faturamento (Operacional); (iii) estabelecer que essas versões desses submódulos dos Procedimentos de Rede entrem em vigor a partir de 1º de maio de 2026. A íntegra das novas versões desses submódulos está disponível nos autos, no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br e no sítio do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.04.2026, seção 1, p. 58, v. 164, nº 68 e o retificado no D.O. de 13.04.2026, 07.07.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.