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Despacho nº 123/2026

DECIDE:conhecer, e no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A cadastrad...

DESPACHO Nº 123, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903805/2024-86,

DECIDE:

conhecer, e no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A cadastrada sob o CNPJ: 01.917.818/0001-36. em face da Resolução Homologatória nº 3.470 , de 17 de junho de 2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848 , de 2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental; (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630 , de 19 de setembro de 2017; (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020; (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova /Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão; (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET; e (vi) acatar o pedido de alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 14.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3470/2025 de 17/06/2025 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 6630/2017 de 19/09/2017 - Norma em vigor