Despacho nº 1.229/2026
decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Marlim Azul Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 29.884.534/...
DESPACHO Nº 1.229, DE 8 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.903353/2024-32, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Marlim Azul Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 29.884.534/0001-00, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho ANEEL nº 719 , de 3 de março de 2026, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 70.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 719/2026 de 03/03/2026 - Norma em vigor