Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.225/2026

DECIDE:(i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A, inscrita no CNPJ ...

DESPACHO Nº 1.225, DE 7 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022155/2025-59,

DECIDE:

(i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A, inscrita no CNPJ sob nº 27.171.295/0001-15, contra o Despacho nº 3.472 , de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que reconheceu 448 dias de excludente de sua responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Usina termelétrica - UTE Cidade do Livro, localizada no município de Lençóis Paulista, estado do São Paulo, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) manter o período de 448 (quatrocentos e quarenta e oito) dias de excludente de sua responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Usina termelétrica - UTE Cidade do Livro, localizada no município de Lençóis Paulista, estado do São Paulo; (iii) deslocar o início de suprimento dos contratos de comercialização de energia da interessada, firmados no âmbito do Leilão nº 11 /2021-ANEEL, assim como seu fim de vigência, em 448 (quatrocentos e quarenta e oito) dias; e (iv) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a realizar o aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST, postergando em 448 (quatrocentos e quarenta e oito) dias o início de sua vigência, em razão do excludente de responsabilidade reconhecido pela ANEEL referente à UTE Cidade do Livro.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 70.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3472/2025 de 24/11/2025 - Norma em vigor