Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.221/2026

DECIDE:reconsiderar a decisão exarada no Despacho nº 473, de 10 de fevereiro de 2026, em decorrência de Recurso Administrati...

DESPACHO Nº 1.221, DE 8 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições e das competências delegadas pelo o inciso XXXIV da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.017022/2025-61,

DECIDE:

reconsiderar a decisão exarada no Despacho nº 473 , de 10 de fevereiro de 2026, em decorrência de Recurso Administrativo interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.176.892/0001-44, de modo a: (i) alterar o inciso ii do Despacho nº 473 , de 2026, para vigorar com a seguinte redação: "estabelecer os montantes relativos ao período entre o cumprimento do requisitos para percepção de receita e 30 de junho de 2026, que totalizam R$ 946.606,75 (novecentos e quarenta e seis mil seiscentos e seis reais e setenta e cinco centavos), a preços de junho de 2025, e que devem ser pagos à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste, reajustada pelo índice estabelecido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 05 /2016"; e (ii) substituir o Anexo do Despacho nº 473 , de 2026, pelo Anexo deste Despacho.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.04.2026, seção 1, p. 58, v. 164, nº 68.

ANEXO

Parcelas da Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção associadas às instalações de transmissão transferidas a Mantiqueira Transmissora de Energia S.A (Mantiqueira), Contrato de Concessão nº 05 /2016.

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itabirito 2 - Barro Branco C1, na SE Gerdau Ouro Branco. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 01/05/2025

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP USUÁRIO

Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itabirito 2 - Barro Branco C1 na SE Gerdau Ouro Branco. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 345 kV Itabirito 2 - Gerdau Ouro Branco C1, circuito duplo, para seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itabirito 2 - Barro Branco C1 na Subestação seccionadora Gerdau Ouro Branco, com 119,7 m de extensão. 35 3.126,80 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 345 kV Gerdau Ouro Branco - Barro Branco C2, circuito duplo, para seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itabirito 2 - Barro Branco C1 na Subestação seccionadora Gerdau Ouro Branco, com 119,7 m de extensão. 35 3.126,80 RBNI RB

Gerdau Ouro Branco Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo Geral de Acessante 345 kV na SE Gerdau Ouro Branco, associado as Entradas de Linha 345 kV para as SE`s Itabirito 2 e Barro Branco, em função do seccionamento da LT 345 kV Itabirito 2 - Barro Branco na Subestação seccionadora Gerdau Ouro Branco. 18 75.019,06 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Infraestrutura de Manobra 345 kV, arranjo Disjuntor e Meio, na Subestação Gerdau Ouro Branco, associado à Entrada de Linha para Itabirito 2. 31 65.353,34 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Interligação de Barras 345 kV, arranjo Disjuntor e Meio, na Subestação Gerdau Ouro Branco. 32 231.337,54 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 345 kV, arranjo Disjuntor e Meio, na Subestação Gerdau Ouro Branco, associada à Linha de Transmissão 345 kV Itabirito 2 - Gerdau Ouro Branco C1. 27 217.502,40 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 345 kV, arranjo Disjuntor e Meio, na Subestação Gerdau Ouro Branco, associada à Linha de Transmissão 345 kV Gerdau Ouro Branco - Barro Branco C1. 27 217.502,40 RBNI RB

TOTAL - - 812.968,34 - - - - - -

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 473/2026 de 10/02/2026 - Norma em vigor