Despacho nº 1.220/2026
DECIDE:negar provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade c...
DESPACHO Nº 1.220, DE 8 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.021502/2025-26,
DECIDE:
negar provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 124012531, sob a titularidade do Supermercado Nova Esperança Eireli, CNPJ 00.202.000/0001-74, na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.2026, seção 1, p. 149, v. 164, nº 69.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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