Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.218/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.451, de 16 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a segui...

DESPACHO Nº 1.218, DE 8 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.026069/2025-15,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.451 , de 16 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 e 80 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Diamantina 1 - Gouveia 4, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,298 km de extensão, que interligará a Subestação Diamantina 1 à Subestação Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais."; e (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.451 , de 16 de setembro de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.04.2026, seção 1, p. 148, v. 164, nº 69.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6657

UF Código Município Empreendimento

MG 3121605 LD Diamantina 1 - Gouveia 4

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 72,8938 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20242839292 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude Longitude

1 - 18,23396 - 43,61539

2 - 18,23378 - 43,61598

3 - 18,23415 - 43,61629

4 - 18,23356 - 43,61913

5 - 18,23307 - 43,62022

6 - 18,23184 - 43,62437

7 - 18,23069 - 43,62732

8 - 18,23325 - 43,63578

9 - 18,24669 - 43,64057

10 - 18,27237 - 43,63526

11 - 18,28027 - 43,63644

12 - 18,29070 - 43,64997

13 - 18,29219 - 43,65234

14 - 18,29466 - 43,66464

15 - 18,29973 - 43,66677

16 - 18,30647 - 43,67006

17 - 18,31002 - 43,67350

18 - 18,31164 - 43,67479

19 - 18,31547 - 43,67447

20 - 18,34081 - 43,67854

21 - 18,34269 - 43,68018

22 - 18,34299 - 43,68130

23 - 18,34592 - 43,68293

24 - 18,35003 - 43,68210

25 - 18,35499 - 43,68207

26 - 18,35925 - 43,68154

27 - 18,36262 - 43,68078

28 - 18,36972 - 43,67980

29 - 18,37966 - 43,68191

30 - 18,38347 - 43,68354

31 - 18,38357 - 43,68329

32 - 18,38517 - 43,68397

33 - 18,38507 - 43,68422

34 - 18,38519 - 43,68427

35 - 18,39668 - 43,68358

36 - 18,40263 - 43,68408

37 - 18,40460 - 43,68302

38 - 18,40667 - 43,67903

39 - 18,40825 - 43,67796

40 - 18,41327 - 43,68063

41 - 18,42104 - 43,68855

42 - 18,43426 - 43,71332

43 - 18,43420 - 43,72759

44 - 18,43572 - 43,72917

45 - 18,43636 - 43,72963

46 - 18,43625 - 43,72981

47 - 18,43558 - 43,72934

48 - 18,43399 - 43,72768

49 - 18,43405 - 43,71337

50 - 18,42087 - 43,68868

51 - 18,41315 - 43,68081

52 - 18,40827 - 43,67821

53 - 18,40683 - 43,67918

54 - 18,40475 - 43,68319

55 - 18,40268 - 43,68430

56 - 18,39668 - 43,68379

57 - 18,38515 - 43,68449

58 - 18,38486 - 43,68437

59 - 18,38476 - 43,68462

60 - 18,38361 - 43,68413

61 - 18,38371 - 43,68388

62 - 18,37960 - 43,68212

63 - 18,36972 - 43,68002

64 - 18,36266 - 43,68100

65 - 18,35929 - 43,68176

66 - 18,35500 - 43,68229

67 - 18,35005 - 43,68232

68 - 18,34589 - 43,68316

69 - 18,34281 - 43,68145

70 - 18,34251 - 43,68031

71 - 18,34072 - 43,67875

72 - 18,31546 - 43,67469

73 - 18,31158 - 43,67502

74 - 18,30988 - 43,67367

75 - 18,30635 - 43,67025

76 - 18,29964 - 43,66697

77 - 18,29448 - 43,66480

78 - 18,29200 - 43,65242

79 - 18,29055 - 43,65013

80 - 18,28016 - 43,63664

81 - 18,27237 - 43,63548

82 - 18,24668 - 43,64080

83 - 18,23308 - 43,63595

84 - 18,23047 - 43,62731

85 - 18,23165 - 43,62430

86 - 18,23288 - 43,62014

87 - 18,23336 - 43,61906

88 - 18,23392 - 43,61636

89 - 18,23354 - 43,61604

90 - 18,23376 - 43,61532

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 16451/2025 de 16/09/2025 - Norma em vigor