Despacho nº 1.215/2026
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Transmissora SP-MG S.A, insc...
DESPACHO Nº 1.215, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007900/2026-11,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Transmissora SP-MG S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.821.748/0001-01, em relação à aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente a desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Estreito-Cachoeira Paulista C2, ocorrido em 8 de dezembro de 2025; (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, para que proceda a análise de mérito do requerimento administrativo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.2026, seção 1, p. 148, v. 164, nº 69.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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