Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.214/2026

DECIDE:a) Rejeitar os argumentos apresentados na Carta Enel SP 274-2024-RB, protocolada no dia 5 de novembro de 2024, em fac...

DESPACHO Nº 1.214, DE 7 DE ABRIL DE 2026

(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, mantendo integralmente seus termos, pelo Despacho nº 3107 /2026)

(Conhece do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A no Pedido de Reconsideração pelo Despacho nº 1468 /2026)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903331/2024-72,

DECIDE:

a) Rejeitar os argumentos apresentados na Carta Enel SP 274-2024-RB, protocolada no dia 5 de novembro de 2024, em face do Termo de Intimação nº 49/2024-SFT;

b) Reconhecer o prazo de acompanhamento e avaliação do Plano de Recuperação no âmbito do TI nº 49/2024 até 31 de março de 2026;

c) Reconhecer que não houve a regularização estrutural e definitiva das falhas e transgressões apontadas no RFT anexo ao Termo de Intimação nº 49/2024-SFT;

d) Determinar a instauração de procedimento administrativo tendente à caducidade, com a consequente conversão deste processo fiscalizatório em processo de caducidade;

e) Determinar que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Enel SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, seja intimada para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à possibilidade de a ANEEL recomendar a aplicação de penalidade de caducidade do Contrato de Concessão nº 162 /98-ANEEL ao Ministério de Minas e Energia - MME, em razão dos descumprimentos contratuais, legais e normativos indicados na fundamentação deste voto e tipificados, como segue:

d)1) Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 162 /98-ANEEL;

d)2) art. 6º.,

§1º c/c art. 31, inc.`s I e IV da Lei 8.987 , de 1995;

d)3) art. 38,

§1º, inc.`s I, II e VI da Lei 8.987 , de 1995; e

d)4) art. 20, inc.`s I, II e VI, "a" da REN nº 846 , de 2019;

f) Determinar que seja trasladada cópia desta decisão para o processo de nº 48500.010908/2025-83, com o objetivo de formalizar a suspensão da análise da renovação do Contrato de Concessão nº 162 /98-ANEEL, conforme disciplinado no art. 2º.,

§ 9º do Decreto nº 12.068 /2024.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.2026, seção 1, p. 148, v. 164, nº 69.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 3107/2026 de 11/08/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 1468/2026 de 28/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.