Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.207/2026

DECIDE:conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linha Onze Oeste Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 27.059.62...

DESPACHO Nº 1.207, DE 7 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900811/2022-10,

DECIDE:

conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linha Onze Oeste Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 27.059.624/0001-30, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter integralmente o Despacho nº 2.530 /2025, que aplicou multa editalícia no valor de R$ 3.068.663,00 (três milhões, sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta e três reais), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da PCH Linha Onze Oeste.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.2026, seção 1, p. 148, v. 164, nº 69.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2530/2025 de 22/08/2025 - Norma em vigor