Despacho nº 1.206/2026
DECIDE:conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Ipira Energia S.A. (CNPJ: 26.986.376/0001-00) em face dos Despachos...
DESPACHO Nº 1.206, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904016/2020-39,
DECIDE:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Ipira Energia S.A. (CNPJ: 26.986.376/0001-00) em face dos Despachos nº 3.156 e nº 3.157 , ambos de 2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que, respectivamente, indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pira e aplicou a penalidade de multa à recorrente em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da usina, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 70.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 3156/2025 de 23/10/2025 - Norma em vigor
Despacho nº 3157/2025 de 23/10/2025 - Norma em vigor