Despacho nº 1.205/2026
DECIDE:(i) conhecer dos recursos interpostos pela Enel Distribuição Ceará cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70 e pelo M...
DESPACHO Nº 1.205, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901513/2024-17,
DECIDE:
(i) conhecer dos recursos interpostos pela Enel Distribuição Ceará cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70 e pelo Município de Barbalha - CE CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no processo administrativo nº VIPROC 04101880/2022 que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI nº 1.430.433/2020), para, no mérito, negar-lhes provimento; (ii) manter a decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE durante a 21ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 26/10/2023; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 70.
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Nenhum Ato.
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