Despacho nº 1.202/2026
DECIDE:Indeferir o pedido de medida cautelar protocolado por Brasol Soluções Energéticas Ltda. CNPJ nº 28.435.213/0001-65, c...
DESPACHO Nº 1.202, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003836/2026-07,
DECIDE:
Indeferir o pedido de medida cautelar protocolado por Brasol Soluções Energéticas Ltda. CNPJ nº 28.435.213/0001-65, com vistas a determinar que a Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, aplique o regime de compensação GD I à Unidade Consumidora nº 3431709, suspenda retroativamente os prazos regulatórios referentes ao processo de conexão da Usina Fotovoltaica - UFV Miracema e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 70.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.