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Despacho nº 120/2026

DECIDE:(i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. (CHESF), inscrita no CNPJ s...

DESPACHO Nº 120, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906155/2022-69,

DECIDE:

(i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. (CHESF), inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, mil e setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de Autorrestabelecimento pela UHE Sobradinho, CEG nº UHE.PH.BA.002755-3.01; (ii) determinar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que atualize o valor constante do item "(i)" pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo − IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento; e (iii) determinar a CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item "(i)" atualizado nos termos do item "(ii)" por meio de Encargo de Serviços do Sistema - ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado bo D.O. de 21.01.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 14.

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