Despacho nº 1.197/2026
DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Ene...
DESPACHO Nº 1.197, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902088/2024-75,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, no Processo VIPROC 02382352/2023, referente à devolução de valores faturados incorretamente ao Município de Mombaça, estado do Ceará, no sentido de: (i) negar provimento ao pedido de reclassificação das unidades consumidoras nº 6477660 e nº 7621193; (ii) negar provimento ao pedido de devolução das unidades consumidoras nº 2095113 e nº 1276170; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, efetue a complementação da devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 489620, 2632776, 1480349, 1771459, 1015203, 6747637, 6747648, 6747665, 8544596, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Mombaça/CE, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 /2010, observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, descontados os valores já devolvidos; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 dias; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 70.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.