Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.191/2026

DECIDE:suspender, a partir a partir de 23 de março de 2026, a operação comercial de todas as Unidades Geradoras (UG1 a UG8) ...

DESPACHO Nº 1.191, DE 6 DE ABRIL DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007712/2026-92,

DECIDE:

suspender, a partir a partir de 23 de março de 2026, a operação comercial de todas as Unidades Geradoras (UG1 a UG8) da UTE Povoação 1, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): UTE.GN.ES.056045-6.01, autorizada à ENEVA S.A, localizada no município de Linhares, no estado do Espírito Santo.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Gerente de Fiscalização da Geração

Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.04.2026, seção 1, p. 64, v. 164, nº 66.

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