Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.190/2026

DECIDE:suspender, a parir de 23 de março de 2026, a operação comercial de todas as Unidades Geradoras UG1 a UG24, de 8.500 k...

DESPACHO Nº 1.190, DE 6 DE ABRIL DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007711/2026-48,

DECIDE:

suspender, a parir de 23 de março de 2026, a operação comercial de todas as Unidades Geradoras UG1 a UG24, de 8.500 kW cada, e UG25 a UG28, de 9.000 kW cada, totalizando 240.000 kW de capacidade instalada, da UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): UTE.GN.ES.030054-3.01, autorizada à ENEVA S.A, localizada no município de Linhares, no estado do Espírito Santo.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Gerente de Fiscalização da Geração

Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.04.2026, seção 1, p. 64, v. 164, nº 66.

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