Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 119/2026

DECIDE:por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e o...

DESPACHO Nº 119, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900208/2024-08,

DECIDE:

por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360 , de 19 de agosto de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA; e determinar que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob o CNPJ: 03.467.321/0001-99 dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 14.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2360/2024 de 19/08/2024 - Norma em vigor