Despacho nº 1.180/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, C...
DESPACHO Nº 1.180, DE 6 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.007538/2026-88,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 02 , 03 , 04 e 05 /1997-ANEEL, a área de terra de 23 e 80 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cipalam - Naque 2 , 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 15,2 km de extensão, que interligará a Subestação Cipalam à Subestação Naque 2 , localizada nos municípios de Naque e Periquito, estado de Minas Gerais; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.007538/2026-88, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 08.04.2026, seção 1, p. 64, v. 164, nº 66.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6102
UF Código Município Empreendimento
MG 3144359 LD Cipalam - Naque 2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 37,28728 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20242839292 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude Longitude
1 - 19,21204 - 42,35016
2 - 19,21200 - 42,35016
3 - 19,21171 - 42,35006
4 - 19,21158 - 42,35005
5 - 19,21141 - 42,35004
6 - 19,20984 - 42,35104
7 - 19,20902 - 42,35064
8 - 19,20871 - 42,34793
9 - 19,21358 - 42,33604
10 - 19,21270 - 42,33250
11 - 19,20851 - 42,32866
12 - 19,16749 - 42,28051
13 - 19,16740 - 42,28060
14 - 19,16653 - 42,27958
15 - 19,16662 - 42,27949
16 - 19,16492 - 42,27749
17 - 19,16482 - 42,27757
18 - 19,16253 - 42,27488
19 - 19,16262 - 42,27479
20 - 19,15776 - 42,26909
21 - 19,15781 - 42,26577
22 - 19,15141 - 42,25143
23 - 19,14205 - 42,24029
24 - 19,14130 - 42,23892
25 - 19,14183 - 42,23860
26 - 19,14190 - 42,23874
27 - 19,14193 - 42,23879
28 - 19,14159 - 42,23900
29 - 19,14222 - 42,24016
30 - 19,15159 - 42,25131
31 - 19,15802 - 42,26572
32 - 19,15797 - 42,26901
33 - 19,16263 - 42,27447
34 - 19,16282 - 42,27429
35 - 19,16512 - 42,27699
36 - 19,16493 - 42,27717
37 - 19,16678 - 42,27934
38 - 19,16697 - 42,27916
39 - 19,16790 - 42,28025
40 - 19,16771 - 42,28043
41 - 19,20866 - 42,32851
42 - 19,21288 - 42,33238
43 - 19,21380 - 42,33606
44 - 19,20892 - 42,34796
45 - 19,20921 - 42,35049
46 - 19,20982 - 42,35079
47 - 19,21135 - 42,34982
48 - 19,21168 - 42,34983
49 - 19,21205 - 42,34984
50 - 19,21209 - 42,34985
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.