Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 118/2026

DECIDE:por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A (CNPJ nº 02.341.467/0001-20) em face do Au...

DESPACHO Nº 118, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026011/2025-71,

DECIDE:

por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A (CNPJ nº 02.341.467/0001-20) em face do Auto de Infração nº 0023/2025-SFF/ANEEL, emitido pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 14.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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