Despacho nº 118/2026
DECIDE:por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A (CNPJ nº 02.341.467/0001-20) em face do Au...
DESPACHO Nº 118, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026011/2025-71,
DECIDE:
por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A (CNPJ nº 02.341.467/0001-20) em face do Auto de Infração nº 0023/2025-SFF/ANEEL, emitido pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 14.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.