Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.171/2026

DECIDE:considerar atendida por Indaiá Grande Energia S.A, CNPJ nº 10.400.065/0001-88, Indaiazinho Energia S.A, CNPJ nº 11.25...

DESPACHO Nº 1.171, DE 2 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Carta SE.REG.JANº 0301 /2026, SEI nº 48500.007856/2026-49, e o que consta no Processo nº 48500.016980/2025-14,

DECIDE:

considerar atendida por Indaiá Grande Energia S.A, CNPJ nº 10.400.065/0001-88, Indaiazinho Energia S.A, CNPJ nº 11.254.582/0001-59, Serra das Agulhas Energia S.A, CNPJ nº 03.803.650/0001-63, e da Hidrelétrica Pipoca S.A, CNPJ nº 06.814.778/0001-10, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.364 , de 6 de agosto de 2025.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2026, seção 1, p. 87, v. 164, nº 65.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2364/2025 de 06/08/2025 - Norma em vigor