Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.170/2026

DECIDEM:(i) considerar atendida pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 24.176.892/0001-44, a exigência de env...

DESPACHO Nº 1.170, DE 2 DE ABRIL DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827 , de 4 de março de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 0321603 e o constante do Processo nº 48500.037113/2025-12,

DECIDEM:

(i) considerar atendida pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 24.176.892/0001-44, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 339 , de 3 de fevereiro de 2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 05 /2016-ANEEL, deverá ser assinado pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

LUDMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.2026, seção 1, p. 218, v. 164, nº 80.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 339/2026 de 03/02/2026 - Norma em vigor