Despacho nº 1.168/2026
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Caldas Novas Transmissão S.A. - CNT, CNPJ nº 13.31...
DESPACHO Nº 1.168, DE 2 DE ABRIL DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 67/2026-SFF/ANEEL, SEI nº 0318444, e o que consta no Processo nº 48500. 002066/2026-77,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Caldas Novas Transmissão S.A. - CNT, CNPJ nº 13.317.273/0001-26, que passará a ser exercido por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - AXIA ENERGIA, CNPJ 00.001.180/0001-26, e pela CEL Engenharia Ltda. - CEL, CNPJ nº 37.268.448/0001-09. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2026, seção 1, p. 87, v. 164, nº 65.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.