Despacho nº 1.167/2026
DECIDE:(i) dar provimento à reclamação interposta pelo Posto de Combustivel 3 Irmãos Eireli, CNPJ 13.216.291/0001-00; (ii) d...
DESPACHO Nº 1.167, DE 2 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suascompetências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.014319/2025-74,
DECIDE:
(i) dar provimento à reclamação interposta pelo Posto de Combustivel 3 Irmãos Eireli, CNPJ 13.216.291/0001-00; (ii) determinar que a Enel Distribuição São Paulo efetue a devolução em dobro referente ao período de 07/09/2012 a 05/02/2020, descontados os valores já devolvidos, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 32290306, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 /2010 e do Despacho ANEEL nº 18 /2019; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.2026, seção 1, p. 149, v. 164, nº 69.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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