Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.160/2026

DECIDEconhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renault do Brasil S.A. (CNPJ: 00.913.443/0001-73) em face do Auto d...

DESPACHO Nº 1.160, DE 1º DE ABRIL DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso desuas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta nos Processo nº 48500.902744/2024-30,

DECIDE

conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renault do Brasil S.A. (CNPJ: 00.913.443/0001-73) em face do Auto de Infração nº 143/2024-SFT, relativo à Usina Fotovoltaica (UFV) Castilho 5 (CEG: UFV.RS.SP.034109-6.01), e reconsiderar parcialmente a sua decisão, de modo a cancelar as Não Conformidades Nº 1/Nº 4 e Nº 3, mas manter a Não Conformidade Nº 2, reduzindo-se a multa a R$ 42.339,15 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e quinze centavos).

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.04.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 64.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.