Despacho nº 1.159/2026
DECIDE:aplicar a penalidade de multa de R$ 62.106.737,28 (sessenta e dois milhões, cento e seis mil, setecentos e trinta e s...
DESPACHO Nº 1.159, DE 1 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018025/2025-11,
DECIDE:
aplicar a penalidade de multa de R$ 62.106.737,28 (sessenta e dois milhões, cento e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), em desfavor da Dunas Transmissão de Energia S.A. - Dunas, CNPJ nº 31.095.265/0001-44, pelo descumprimento da data limite para entrada em operação comercial das instalações outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 014 /2018-ANEEL, com base nas Cláusulas 13.1 e 13.2 do Edital do Leilão nº 002 /2018-ANEEL - correspondentes a 3,45% do investimento previsto do empreendimento.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.04.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 64.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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