Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.158/2026

DECIDE:1. determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que não aplique a Parcela de Ajuste de IdePA 94473, homo...

DESPACHO Nº 1.158, DE 1º DE ABRIL DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no âmbito da delegação constante no item X, art. 1º., da Portaria ANEEL nº 6.828 , de 4 de maio de 2023,

considerando o que consta nos processos nº 48500.901972/2024-92 e 48500.903353/2024-32, e em virtude da decisão judicial exarada no âmbito Processo Judicial nº 1029407-43.2026.4.01.3400 que determina que a ANEEL e o ONS "se abstenham de promover qualquer glosa na RAP (Receita Anual Permitida) da Dom Pedro II Transmissora de Energia Ltda, por meio de aplicação de "parcela de ajuste" negativa, até o julgamento definitivo do Pedido de Reconsideração pela Diretoria Colegiada da ANEEL, no âmbito do Processo Administrativo nº 48500.000185/2024",

DECIDE:

1. determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que não aplique a Parcela de Ajuste de IdePA 94473, homologada pela Resolução Homologatória nº 3.481 , de 15 de julho de 2025, no valor de - R$ 2.433.131,13, na Apuração Mensal de Serviços e Encargos de Transmissão (AMSE) referente às instalações de Rede Básica da transmissora Dom Pedro II Transmissora de Energia Ltda, determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que aplique a partir da apuração do mês de abril de 2026, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2026, em substituição à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica de Fronteira (TUST-FR) homologada pela Resolução Homologatória nº 3.482 , de 15 de julho de 2025, para o ponto de conexão Crato II 69 kV, o valor de R$ 2,44/kW.mês, como forma de não considerar a Parcela de Ajuste de IdePA 94474, homologada pela Resolução Homologatória nº 3.481 , de 15 de julho de 2025, no valor de - R$ 5.257.304,00; e cientificar que o item (iii) do Despacho nº 475 , de 10 de fevereiro de 2026, complementa o atendimento integral da decisão judicial que fundamenta esta decisão.

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.04.2026, seção 1, p. 92, v. 164, nº 63.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.