Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.155/2026

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1, de 700,00 kW, da UFV VIDEIRA PET, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UF...

DESPACHO Nº 1.155, DE 1º DE ABRIL DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.007036/2026-57,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1, de 700,00 kW, da UFV VIDEIRA PET, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.075425-0.01, localizada no município de Videira no estado de Santa Catarina, de titularidade da Videira Pet Ltda, para início da operação em teste a partir de 02 de abril de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.04.2026, seção 1, p. 78, v. 164, nº 64.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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