Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.149/2026

DECIDE:(i) conhecer e dar provimento à reclamação do Sr. Andiego Zonta; (ii) determinar à distribuidora que reforme a cobran...

DESPACHO Nº 1.149, DE 16 DE ABRIL DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suascompetências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901843/2024-02,

DECIDE:

(i) conhecer e dar provimento à reclamação do Sr. Andiego Zonta; (ii) determinar à distribuidora que reforme a cobrança efetuada, reconhecendo o defeito no sistema de medição e procedendo à compensação do faturamento nos termos do inciso II do art. 255 da Resolução Normativa nº 1.000 , de 2021, mediante a utilização das médias aritméticas dos valores faturados nos 12 últimos ciclos completos de medição normal, proporcionalizados em 30 dias, delimitando-se o período afetado pelo defeito ao intervalo compreendido entre 16/03/2023 e 11/07/2023 e promovendo a devolução/compensação ao consumidor do montante de energia faturado a maior apurado no referido período, observadas as tarifas aplicáveis a cada competência e posto tarifário; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.04.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 77.

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