Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.146/2026

DECIDE:(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rapaduras Gaúcha Ltda. CNPJ nº 10.770.490/0001-69, contra ...

DESPACHO Nº 1.146, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.901568/2024-19,

DECIDE:

(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rapaduras Gaúcha Ltda. CNPJ nº 10.770.490/0001-69, contra o Despacho nº 2.232 /2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a pedido de devolução de valores decorrentes de erro de faturamento de unidade consumidora na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.232 /2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 65.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2232/2025 de 24/07/2025 - Norma em vigor