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Despacho nº 1.143/2026

DECIDE:não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Fazenda do Degredo Ltda, cadastrada sob o CNPJ...

DESPACHO Nº 1.143, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007139/2025-36,

DECIDE:

não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Fazenda do Degredo Ltda, cadastrada sob o CNPJ 36.098.150/0001-27 contra o Despacho nº 3.131 , de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.952 , de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu provimento ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A. uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 65.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3131/2025 de 21/10/2025 - Norma em vigor