Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 1.138/2026

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Kadão S.A. - em Recuper...

DESPACHO Nº 1.138, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902527/2024-40,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Kadão S.A. - em Recuperação Judicial, CNPJ nº 07.164.263/0006-90, em face do Despacho nº 3.599 /2025; e (ii) determinar à Equatorial Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04, que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado deste processo, comprovação do ressarcimento da compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.04.2026, seção 1, p. 85, v. 164, nº 65.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3599/2025 de 03/12/2025 - Norma em vigor